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Comparativo · MEI vs Autônomo · 2026

MEI ou autônomo: qual paga menos imposto?

A resposta curta: na maioria dos casos, MEI — e a diferença chega a passar de R$ 20.000 por ano em imposto. Mas tem situações em que vale ser autônomo, e tem casos em que MEI não serve. Aqui estão 3 simulações reais com a nova tabela de IR de 2026.

Atualizado em 20 de junho de 2026 · Leitura: ~14 min
Resumo em 30 segundos

Direto ao ponto

  • MEI: DAS fixo R$ 82,05 a R$ 87,05/mês. Carga total 1-3% do faturamento anual.
  • Autônomo PF: Carnê-Leão de 7,5% a 27,5% + INSS de 20% como contribuinte individual.
  • Quem fatura R$ 3.000/mês: MEI paga ~R$ 1.044/ano. Autônomo: pode ser isento ou ~R$ 7.200.
  • Quem fatura R$ 6.000/mês: MEI paga R$ 1.044/ano. Autônomo: ~R$ 21.500/ano. Diferença de R$ 20.500.
  • Quando MEI não serve: fatura mais que R$ 81k/ano, atividade fora CNAE permitido, ou tem sócio.
  • Nova isenção 2026: Lei 15.270/2025 isenta IR até R$ 5.000/mês — muda o cálculo pra rendas baixas.
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Esta é uma simulação orientativa. ISS varia por cidade (2-5%). Casos específicos (múltiplas fontes, retenções, dependentes) podem mudar o resultado.

A diferença básica entre os dois

MEI e autônomo são duas formas legais de trabalhar por conta própria no Brasil — mas operam em mundos jurídicos diferentes. Entender essa diferença é o ponto de partida pra qualquer comparativo.

Autônomo é pessoa física

O autônomo presta serviço como pessoa física (CPF), sem vínculo empregatício. Emite recibo (RPA), declara rendimentos pelo Carnê-Leão, paga INSS como contribuinte individual, e faz IRPF anual igual qualquer trabalhador. Não tem CNPJ.

MEI é pessoa jurídica

O MEI tem um CNPJ próprio, emite notas fiscais (NF-e ou NFS-e), e está dentro do regime do Simples Nacional. Os tributos federais (IRPJ, PIS, COFINS, IPI, CSLL) são todos isentos. O único pagamento mensal é o DAS, com valor fixo que inclui INSS, ISS ou ICMS.

Quanto cada um paga em 2026

Tributação do MEI

Valores oficiais 2026 (base: salário mínimo R$ 1.621,00):

  • Comércio ou indústria: R$ 82,05/mês (R$ 81,05 INSS + R$ 1 ICMS)
  • Serviços: R$ 86,05/mês (R$ 81,05 INSS + R$ 5 ISS)
  • Comércio e serviços: R$ 87,05/mês (R$ 81,05 INSS + R$ 1 ICMS + R$ 5 ISS)
  • MEI Caminhoneiro: R$ 195,52 a R$ 200,52/mês (12% do mínimo de INSS + ICMS/ISS)

Anualmente: ~R$ 1.044 a R$ 1.045 pro MEI comum (R$ 87 × 12). Pro caminhoneiro, ~R$ 2.400.

E pronto. Não tem IR, não tem outras contribuições. O lucro distribuído (o que sobra depois das despesas) é considerado isento de IR pessoa física quando você transfere pra sua conta pessoal — dentro de certos limites razoáveis.

Tributação do autônomo (pessoa física)

Aqui a conta é mais complexa. Autônomo paga três frentes:

1. INSS como contribuinte individual

  • Plano normal (20%): 20% sobre o que receber, com teto no salário mínimo (~R$ 324,20) ou no teto previdenciário
  • Plano simplificado (11%): 11% sobre o salário mínimo (~R$ 178,31), só dá aposentadoria por idade

2. Imposto de Renda via Carnê-Leão

  • Recolhimento mensal sobre rendimentos de pessoa física (cliente PF)
  • Alíquotas progressivas de 7,5% a 27,5%
  • Novidade 2026 (Lei 15.270/2025): isenção até R$ 5.000/mês
  • Faixa de transição entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00
  • Quando o cliente é empresa, o IR já é retido na fonte — não cabe Carnê-Leão

3. ISS municipal (varia 2-5% conforme cidade e atividade — em geral pago via guia emitida pela prefeitura)

3 simulações práticas pra 2026

Vamos comparar com 3 cenários de faturamento. Em todos, considerei o caso onde o autônomo recebe principalmente de pessoa física (Carnê-Leão se aplica) e usa o plano simplificado de INSS (11%).

Simulação 1: R$ 3.000/mês (R$ 36.000/ano)

Exemplos típicos: terapeuta iniciante, manicure, professor particular, designer freela

Como MEI (Serviços):

  • DAS: R$ 86,05 × 12 = R$ 1.032,60/ano
  • IRPF (lucro isento): R$ 0
  • Total: R$ 1.032,60 (2,87%)

Como autônomo (Plano Simplificado):

  • INSS 11% × R$ 1.621 = R$ 178,31/mês = R$ 2.139,72/ano
  • IRPF: ISENTO (abaixo da nova faixa de R$ 5.000/mês)
  • ISS: ~R$ 50-100/mês (variável)
  • Total estimado: ~R$ 2.700/ano (7,5%)

MEI economiza ~R$ 1.700/ano nesse cenário, mesmo com a isenção de IR. A diferença vem principalmente do INSS 5% vs 11%.

Simulação 2: R$ 6.000/mês (R$ 72.000/ano)

Exemplos típicos: cabeleireiro estabelecido, consultor, eletricista experiente, lojista pequeno

Como MEI (Comércio e Serviços):

  • DAS: R$ 87,05 × 12 = R$ 1.044,60/ano
  • IRPF (lucro isento): R$ 0
  • Total: R$ 1.044,60 (1,45%)

Como autônomo (Plano Normal):

  • INSS 20% sobre R$ 6.000 (limitado pelo teto) ≈ R$ 1.200/mês = R$ 14.400/ano
  • IRPF: faixa de transição (Lei 15.270) → ~R$ 200/mês = R$ 2.400/ano
  • ISS: ~R$ 150-300/mês = R$ 2.000-3.500/ano
  • Total estimado: ~R$ 18.800-20.000/ano (28%)

MEI economiza ~R$ 18.000-19.000/ano. A diferença é gritante. Pra esse perfil, ficar autônomo só faz sentido se a atividade não está na lista CNAE permitida pro MEI.

Simulação 3: R$ 10.000/mês (R$ 120.000/ano)

Exemplos: consultor sênior, designer com carteira, fisioterapeuta com clínica

Como MEI: não serve. Faturamento R$ 120.000/ano ultrapassa o limite de R$ 81.000. Caso o profissional insistisse, faria desenquadramento em zona vermelha (acima de 20% do limite) com cobrança retroativa de Simples Nacional sobre o ano inteiro.

Aqui o caminho seria Microempresa (ME) no Simples Nacional, com alíquota efetiva começando em ~6% sobre o faturamento. Total: ~R$ 7.200/ano + custos de contabilidade (~R$ 200/mês = R$ 2.400). ~R$ 9.600/ano (8%).

Como autônomo:

  • INSS 20% (limitado ao teto): ~R$ 1.700/mês = R$ 20.400/ano
  • IRPF: faixa de 22,5% a 27,5% sobre parte tributável → ~R$ 1.500/mês = R$ 18.000/ano
  • ISS: ~R$ 300-500/mês = R$ 4.000-6.000/ano
  • Total estimado: ~R$ 42.000-44.000/ano (35-37%)

Pra essa faixa, abrir ME economiza R$ 32.000-34.000/ano vs continuar autônomo. Esse é o ponto onde mesmo profissionais liberais que tradicionalmente são autônomos (médico, advogado) começam a abrir empresa.

Quando o MEI vence

Pra praticamente qualquer perfil que fature dentro do limite (R$ 81.000/ano) e cuja atividade esteja no CNAE permitido, MEI vence. Algumas situações onde a vantagem é especialmente grande:

  • Você recebe principalmente de outras pessoas físicas (cabeleireiro, manicure, terapeuta, eletricista residencial)
  • Sua atividade é estável e crescente, mas dentro do teto
  • Você quer benefícios previdenciários básicos sem complicação (aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade)
  • Você quer poder emitir nota fiscal pra empresas (algumas empresas só pagam quem tem CNPJ)
  • Você quer abrir conta jurídica gratuita em banco digital

Quando ser autônomo faz sentido

São situações raras, mas existem:

  • Sua atividade não está na lista CNAE permitida pro MEI. Profissões regulamentadas como médico, advogado, dentista, engenheiro, arquiteto, psicólogo, contador estão de fora. Pra essas, o caminho é autônomo ou ME.
  • Renda muito esporádica, normalmente abaixo de R$ 5.000/mês. Se você trabalha 2-3 meses no ano com bicos pequenos e fica isento de IR, o autônomo pode ser mais simples — sem CNPJ ativo pra manter, sem DASN-SIMEI anual.
  • Você está testando atividade nova. Antes de abrir CNPJ, fazer alguns trabalhos como autônomo permite validar o negócio sem compromisso fiscal.
  • Você é sócio de outra empresa. Ser sócio de qualquer outra empresa bloqueia abertura de MEI. Se você já tem essa situação, autônomo é a alternativa pra rendas pessoais avulsas.

Quando o MEI não serve (e você precisa migrar)

O MEI é desenhado pra um perfil específico de microempreendedor. Você precisa sair dele se:

  • Vai faturar mais de R$ 81.000/ano (ou R$ 251.600 pra MEI Caminhoneiro). Acima disso, o sistema te empurra pra Microempresa (ME).
  • Sua atividade não está na lista CNAE permitida. Há ~500 atividades MEI cadastradas, mas várias profissões regulamentadas estão fora.
  • Você quer mais de um funcionário registrado. MEI permite só 1 empregado com salário mínimo ou piso da categoria.
  • Você é sócio ou titular de outra empresa. Bloqueio automático no sistema do Portal do Empreendedor.
  • Você é servidor público federal. Lei veda explicitamente.
  • Sua atividade tem caráter intelectual ou regulamentado sem encaixe nos CNAEs. Esse filtro é caso a caso.

Se algum desses te atinge, o caminho é Microempresa (ME) no Simples Nacional. A tributação é mais alta que MEI mas muito mais barata que autônomo PF — alíquota efetiva começa em ~6% sobre faturamento e sobe conforme a faixa.

O fim da invisibilidade

Uma coisa importante que mudou os últimos anos: autônomo "informal" ficou muito difícil. A Receita Federal cruza:

  • Movimentações via DIMP (bancos enviam dados de PIX, TED, DOC, cartão)
  • e-Financeira (saldos e rendimentos)
  • DOI (transações imobiliárias)
  • Marketplaces (Mercado Livre, iFood, Shopee reportam vendedores)
  • NF-e e NFS-e (notas emitidas vs declarações entregues)

Quem trabalha por conta própria sem se formalizar — recebendo via PIX em conta pessoal e nunca declarando — está em rota direta de cair na malha fina. Não é uma questão de "se", é de "quando". A escolha real hoje não é entre formalizar e não formalizar — é entre escolher o regime mais barato (MEI) ou pagar mais (autônomo PF tributado corretamente).

Como decidir (checklist prático)

Pergunte na ordem:

  1. Minha atividade está no CNAE permitido? Consulte no Portal do Empreendedor. Se não, autônomo ou ME.
  2. Vou faturar até R$ 81.000/ano? Se sim, MEI é praticamente certo. Se não, ME no Simples Nacional.
  3. Sou sócio de outra empresa? Servidor federal? Se sim, MEI bloqueado. Autônomo ou ME.
  4. Quero ter mais de 1 funcionário? Se sim, MEI não cabe. Microempresa.
  5. Estou só testando uma atividade? Comece autônomo ou abra MEI mesmo — abrir é grátis e leva 15 min. Se não der certo, baixa.

Pra 90% dos casos de quem está começando, a resposta é MEI. Pra outros 10%, o caminho varia — mas raramente é continuar autônomo pessoa física tributado normalmente, porque a carga é muito maior.

Erros comuns na decisão

1. Pensar só no DAS, ignorar o INSS

MEI parece "caro" em R$ 87/mês pra quem está acostumado a não pagar nada. Mas R$ 87 do MEI inclui INSS — autônomo pagaria R$ 178 ou R$ 324 só de INSS, sem contar o IR.

2. Achar que "trabalhar informal" é o mais barato

É — até você ser pego. Multa de 75% sobre imposto devido + juros SELIC retroativos a 5 anos. O cálculo de risco hoje é muito pior que era em 2015.

3. Comparar MEI com CLT

São coisas diferentes. CLT tem benefícios sociais (FGTS, férias, 13º, seguro-desemprego). MEI dá flexibilidade e CNPJ próprio. Quem compara só carga tributária ignora 60% da equação.

4. Abrir MEI sem saber se pode

Servidores públicos federais não podem. Sócios de outra empresa não podem. Algumas profissões regulamentadas não cabem. Verifica no Portal do Empreendedor antes — ter MEI ativo indevidamente cria problema pra resolver depois.

5. Continuar autônomo "porque sempre foi assim"

Esse é o caso mais comum. Profissional autônomo há 10 anos que nunca abriu MEI achando que dá mais trabalho. Em 2026, abrir MEI leva 15 minutos no celular, é grátis, e economiza milhares por ano. A barreira de entrada caiu — não tem mais sentido não migrar quando dá.

Perguntas frequentes

Posso ter MEI e trabalhar como autônomo ao mesmo tempo? +
Pode, mas com cuidado. Se sua atividade está cadastrada no CNAE do MEI, ela tem que ser emitida pelo CNPJ — não pode escolher emitir como pessoa física pra fugir do regime. Agora, se você tem rendas de naturezas diferentes (ex: cabeleireiro como MEI + aluguel de imóvel próprio como PF), são tributações separadas, cada uma no seu canal.
Posso ter MEI e CLT ao mesmo tempo? +
Sim, é permitido. Você acumula as duas rendas: salário CLT tributado normalmente pela empresa, e MEI com DAS fixo. Mas duas situações pedem atenção: 1) servidor público federal não pode abrir MEI; 2) se você é demitido sem justa causa, ter CNPJ MEI ativo pode bloquear o seguro-desemprego.
A aposentadoria do MEI é diferente da do autônomo? +
Sim. MEI contribui com 5% do salário mínimo (R$ 81,05 em 2026) e tem direito a aposentadoria por idade (60 anos mulher, 65 homem, com 15 anos de contribuição). Autônomo contribuinte individual no plano normal (20%) pode ter aposentadoria por tempo de contribuição, que vale mais. MEI que quer aposentar por tempo precisa pagar complementação de 15% extra como GPS.
Como migrar de autônomo pra MEI? +
Não tem 'migração' — você simplesmente abre o MEI no Portal do Empreendedor (gov.br/mei). É grátis, leva 15 minutos, gera o CNPJ na hora. A partir do dia seguinte, você emite notas pelo CNPJ em vez de recibo de autônomo. Suas contribuições anteriores ao INSS continuam contando — não perde tempo de contribuição.
Autônomo pode ter CNPJ? +
Não é a regra. Autônomo é pessoa física que presta serviço sem vínculo empregatício. Se você abre CNPJ, vira pessoa jurídica (MEI, ME ou EPP) e muda completamente o regime tributário. O que existe é o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) — emitido quando uma empresa contrata um autônomo PF e retém os tributos por ele.
Qual a vantagem de continuar autônomo se MEI é mais barato? +
Praticamente nenhuma do ponto de vista tributário pra quem fatura abaixo do limite MEI. As exceções: 1) sua atividade não está na lista CNAE permitida (ex: médico, advogado, engenheiro, dentista); 2) você quer flexibilidade total de não ter CNPJ pra fechar/abrir; 3) sua renda é esporádica e fica abaixo da isenção de R$ 5.000/mês a maior parte do tempo.
MEI pode ter sócio? +
Não. MEI é por definição individual. Se você quer sociedade, precisa abrir Microempresa (ME) ou outra modalidade societária. Algumas alternativas pra trabalhar com parceiro mantendo MEI: cada um abre seu próprio CNPJ MEI e fazem prestação de serviço entre si, ou um é MEI e outro é prestador autônomo. Mas a dois MEIs distintos não compartilham faturamento.
Em que casos o MEI definitivamente não serve? +
Faturamento acima de R$ 81.000/ano (ou R$ 251.600 pra caminhoneiro); atividade não cadastrada na lista CNAE do MEI; ser sócio ou titular de outra empresa; ter mais de um funcionário registrado; ser servidor público federal. Nesses casos, o caminho é Microempresa (ME) no Simples Nacional, com tributação que varia de 4% a 15,5% sobre faturamento.

Fontes oficiais consultadas

  • Portal do Empreendedor (Governo Federal)
  • Portal do Simples Nacional
  • Lei Complementar 123/2006 — Estatuto da Microempresa, EPP e MEI
  • Lei nº 15.270/2025 — Nova faixa de isenção do IRPF
  • Decreto 12.797/2025 — salário mínimo 2026 (base de cálculo do DAS)
  • Resolução CGSN 140/2018 e Resolução CGSN 170/2021 — regras do MEI

Este artigo é informativo, baseado em legislação pública vigente em junho de 2026. Os cálculos são estimativas pra orientação geral — sua situação pode ter variáveis específicas (ISS municipal, atividade regulamentada, retenções) que mudam o resultado. Em casos de dúvida, consulte um contador habilitado.