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Guia · Faturamento · 2026

Estourei o limite do MEI. E agora?

Não é o fim do mundo, mas as próximas decisões fazem diferença de milhares de reais. Aqui está o que acontece exatamente em cada cenário, e o que você precisa fazer nos próximos dias.

Atualizado em 27 de maio de 2026 · Leitura: ~14 min
Diagnóstico em 30 segundos

Em qual zona você está?

Zona segura Até R$ 81.000

Você está dentro do limite. Continue normalmente. Pague o DAS, declare a DASN-SIMEI até 31 de maio do ano seguinte.

Zona amarela R$ 81.001 a R$ 97.200

Você passou em até 20%. Vai pagar DAS complementar sobre o excedente, mantém o MEI até dezembro, e em janeiro do ano seguinte vira automaticamente Microempresa (ME).

Zona vermelha Acima de R$ 97.200

Você passou de 20%. Desenquadramento retroativo a janeiro daquele ano: você deve Simples Nacional (4% a 17,42% conforme atividade e faixa) sobre todo o faturamento do ano, descontando o DAS já pago. Procure um contador imediatamente.

Não tem certeza em qual zona está? Use nossa calculadora de limite de faturamento pra simular.

O que é exatamente o limite do MEI

O limite de faturamento do MEI é R$ 81.000 por ano civil (de 1º de janeiro a 31 de dezembro) para o MEI Comum, e R$ 251.600 para o MEI Caminhoneiro. Esse é o teto de receita bruta — ou seja, tudo que entrou na sua conta como pagamento de cliente, sem descontar despesas, impostos ou comissões.

O limite vale pra qualquer combinação de venda de produto e prestação de serviço. Não importa se você é cabeleireiro, vendedor de roupa online, motoboy ou eletricista: o teto é o mesmo, e qualquer real acima conta.

O que entra no faturamento:

  • Vendas com nota fiscal emitida
  • Vendas em dinheiro, PIX ou cartão sem nota fiscal (sim, isso também conta — você é obrigado a registrar)
  • Comissões recebidas
  • Repasses de marketplace (Mercado Livre, Shopee, iFood) — o valor bruto antes do desconto da taxa

O que NÃO entra:

  • Reembolso de despesas pelo cliente (ex: deslocamento que você cobra à parte)
  • Dinheiro pessoal seu (poupança, herança, presente, prêmio)
  • Empréstimos recebidos

Atenção ao limite proporcional

Quem abriu o MEI no meio do ano tem limite menor. A fórmula é:

Limite = R$ 81.000 ÷ 12 × meses ativos

O mês de abertura conta inteiro, mesmo que você tenha aberto no dia 28. Então quem abriu em julho tem 6 meses (julho a dezembro), com limite de R$ 40.500. Quem abriu em outubro tem 3 meses, limite de R$ 20.250. Este é um detalhe que pega muita gente — você pensa que tem direito a R$ 81.000 cheios e na verdade tem muito menos.

Cenário 1: você está na zona amarela (passou em até 20%)

A zona amarela é a "área de tolerância" do regime MEI: se você fatura entre R$ 81.001 e R$ 97.200 no ano, a Receita não considera o estouro como falha grave. Você é automaticamente desenquadrado com efeito a partir de janeiro do ano seguinte, mas com algumas obrigações no ano corrente.

O que você paga

Você continua pagando o DAS normal (R$ 82,05 a R$ 87,05) durante todo o ano em que estourou. Em maio do ano seguinte, quando entregar a DASN-SIMEI, o sistema da Receita identifica o excedente e emite um DAS complementar calculado pelo regime Simples Nacional sobre o valor que passou de R$ 81.000.

A alíquota desse DAS complementar varia conforme sua atividade (anexo do Simples Nacional):

  • Comércio: 4% sobre o excedente (Anexo I)
  • Indústria: 4,5% sobre o excedente (Anexo II)
  • Serviços em geral: 6% a 15,5% conforme o tipo (Anexos III, IV ou V)

Exemplo prático: cabeleireiro que faturou R$ 95.000 em 2026. Excedente: R$ 14.000. Cabeleireiro é Anexo III, alíquota 6% na primeira faixa. DAS complementar ≈ R$ 840. É um custo, mas previsível e baixo.

O que muda em janeiro do ano seguinte

Em 1º de janeiro do ano seguinte ao estouro, você passa a ser Microempresa (ME) no regime do Simples Nacional. Isso significa:

  • Você precisa contratar um contador (pra emitir guias e fazer declarações)
  • Vai pagar Simples Nacional mensal calculado sobre o faturamento real (não mais valor fixo)
  • Vai emitir nota fiscal em todas as vendas (não mais opcional pra pessoa física)
  • Pode ter mais funcionários (sem o limite de 1 do MEI)
  • Pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano (limite muito maior)

A migração é automática — o sistema já registra a mudança de regime. Mas você precisa procurar um contador ainda em dezembro do ano em que estourou, pra começar janeiro já organizado.

Cenário 2: você está na zona vermelha (passou de 20%)

Aqui o jogo muda completamente. Se você faturou mais de R$ 97.200 no ano, a Receita considera o estouro grave. O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano em que aconteceu.

O que isso significa na prática

A Receita finge que você nunca foi MEI naquele ano. Você passa a dever Simples Nacional sobre todo o faturamento do ano, desde janeiro — não apenas sobre o excedente. Os DAS que você pagou ao longo do ano viram crédito que abate parte da dívida, mas a diferença normalmente é grande.

Conta real do que você vai pagar

Exemplo: serviço que faturou R$ 120.000 em 2026. Anexo III, alíquota inicial 6%.

  • Simples Nacional sobre R$ 120.000 a 6% = R$ 7.200
  • DAS pago no ano (12 meses × R$ 86,05) = R$ 1.032,6
  • Saldo devedor ≈ R$ 6.167,4

Esse valor é cobrado com juros SELIC desde o vencimento original de cada mês. Em 2024, a Receita desenquadrou 570 mil MEIs por esse motivo, em muitos casos cobrando valores de R$ 5.000 a R$ 30.000 com juros e multa.

O que você deve fazer agora, se está na zona vermelha

  1. Procure um contador imediatamente. Não é hora de DIY. Um contador especializado em pequenas empresas vai calcular sua dívida exata e organizar a regularização.
  2. Pare de emitir notas fiscais como MEI. Se você continuar fazendo isso depois de saber do desenquadramento retroativo, está acumulando mais problemas.
  3. Separe dinheiro pra pagar o débito. O Simples Nacional permite parcelamento em até 60 vezes em alguns casos, mas com juros — vale negociar com o contador o melhor caminho.
  4. Não ignore. Esperar a Receita "esquecer" não funciona. O cruzamento de dados acontece automaticamente, e a inscrição em dívida ativa traz protesto e bloqueio de CNPJ/CPF futuros.
  5. Migração imediata pra ME. Mesmo no ano em que estourou, você precisa migrar pro Simples Nacional ou Lucro Presumido a partir do mês seguinte ao desenquadramento.

Como evitar chegar na zona vermelha

A diferença entre zona amarela e vermelha é só de R$ 16.200 — mas em consequências financeiras pode ser de R$ 1.000 vs R$ 5.000+. Algumas táticas pra se manter no controle:

Acompanhe o faturamento mensalmente, não anualmente

Quem só descobre que estourou em fevereiro do ano seguinte é porque não estava acompanhando. O ideal é fechar cada mês sabendo: quanto faturei? Quanto falta pro limite? Em que ritmo estou indo?

A média mensal segura é R$ 6.750 por mês. Se você passou disso por 2 meses seguidos, já é hora de revisar a estratégia. Nossa calculadora de limite mostra a projeção com base nos meses que você já passou.

Tenha dois sinais de alerta: 75% e 90%

Como regra de ouro:

  • R$ 60.750 (75% do limite): hora de começar a se planejar. Talvez não recusar trabalho ainda, mas começar a pensar em quando migrar.
  • R$ 72.900 (90% do limite): hora de decidir. Ou você segura o ritmo (recusa novos clientes, atrasa entregas pra janeiro), ou aceita que vai estourar e prepara a migração ordenada.

Estratégias pra segurar faturamento sem perder cliente

Se você está perto do limite em novembro e quer evitar o estouro, opções legítimas:

  • Adiar emissão de nota: trabalho feito em dezembro, mas nota emitida em janeiro do ano seguinte. Conversa franca com o cliente sobre prazo de pagamento.
  • Pré-vendas de janeiro: oferecer desconto pra cliente fechar contrato em janeiro do ano seguinte ao invés de dezembro.
  • Repasse pra parceiro: se você já está no limite, encaminhar trabalho pra outro profissional (que talvez te pague comissão depois — receita comissão pra o ano seguinte).
  • Pausa programada: reduzir disponibilidade nos últimos meses (escolha tua hora extra, não a do cliente).

O que NÃO fazer: receber em dinheiro sem registrar, pedir pra cliente pagar em nome de outra pessoa, dividir a venda em vários CPFs. Isso configura fraude fiscal e pode levar a problemas muito piores que pagar o DAS complementar.

Quando vale a pena migrar pra ME antes de estourar

Se você está crescendo de forma consistente e percebe que vai bater o limite ano após ano, talvez seja melhor migrar voluntariamente pra Microempresa antes de estourar. Algumas vantagens:

  • Você escolhe o momento (e o contador) ao invés de ser forçado pela Receita
  • Não tem custo de desenquadramento retroativo
  • Pode planejar a transição com calma (sistemas de emissão, contas separadas, etc.)
  • Sai com a documentação organizada do MEI, sem pendências

A regra geral: se você projetar fechar o ano acima de R$ 90.000, vale considerar migração voluntária. O custo do contador (R$ 200-500/mês) começa a fazer sentido quando seu faturamento dá margem pra absorver isso e ainda lucrar mais.

DASN-SIMEI: a declaração que detecta o estouro

Mesmo quem estoura, mesmo quem migra, mesmo quem dá baixa — todo MEI ativo em algum momento do ano é obrigado a entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio do ano seguinte. É uma declaração simples (5 minutos), gratuita, online, no portal do Simples Nacional.

Nela você informa o faturamento bruto do ano anterior. Se o valor declarado for acima de R$ 81.000, o sistema automaticamente:

  • Calcula seu enquadramento (zona amarela ou vermelha)
  • Emite o DAS complementar (zona amarela) ou registra o desenquadramento retroativo (zona vermelha)
  • Notifica você por email cadastrado no portal

Não entregar a DASN-SIMEI gera multa mínima de R$ 50, que sobe se a regularização demora. E sem a declaração, você não pode renovar nem fazer mudança no MEI até regularizar.

Perguntas frequentes

Estourei o limite e o que paguei de DAS no ano todo vai virar? +
Depende. Se passou até 20% (até R$ 97.200), você paga apenas um DAS complementar sobre o excedente e vira ME a partir de janeiro do ano seguinte. Mas se passou de 20% (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo a janeiro do mesmo ano: tudo o que você pagou de DAS é descontado, e você passa a dever Simples Nacional sobre TODA a receita do ano (geralmente entre 4% e 17,42% dependendo da faixa e da atividade).
Em quanto tempo a Receita identifica o estouro? +
Não é imediato. A Receita cruza dados via NF-e, maquininhas (Stone, Cielo, PagSeguro, etc.), marketplaces (Mercado Livre, Shopee, Amazon) e PIX em CNPJ. O cruzamento mais comum acontece entre fevereiro e maio do ano seguinte, junto com a DASN-SIMEI. Mas a Receita pode investigar a qualquer momento — em 2024, 570 mil MEIs foram desenquadrados por essa via.
Se eu não declarar o que passou, posso escapar? +
Não vale a pena tentar. A Receita já recebe dados automatizados de NF-e emitidas, maquininhas, marketplaces e movimentação bancária PJ. Omitir faturamento na DASN-SIMEI é fraude fiscal e gera multa de 75% sobre o valor devido (podendo ir a 150% em caso de reincidência), além de inscrição em dívida ativa e protesto. O risco é muito maior que a economia.
Posso pedir baixa do MEI antes de estourar pra evitar o problema? +
Sim, mas não resolve. A baixa do MEI não apaga as receitas que você já teve. Se você faturou acima do limite enquanto estava ativo, ainda terá que declarar e pagar o que é devido. A baixa só impede novas receitas naquele CNPJ. A melhor estratégia é fazer migração ordenada pra ME, não baixa.
Quanto custa um contador pra fazer essa migração? +
Pra abrir uma ME a partir do MEI, contadores cobram entre R$ 300 e R$ 800 (taxa única) e depois entre R$ 200 e R$ 500 por mês de honorários permanentes. Vale o custo: o Simples Nacional tem regras de cálculo, anexos e obrigações acessórias que dão multa pesada se errar, e a economia bruta vs MEI desaparece se você for autuado por uma divergência.
Posso continuar como MEI no ano seguinte se estourei? +
Só se ficou na zona amarela (faturamento entre R$ 81.001 e R$ 97.200). Nesse caso, você é automaticamente desenquadrado, mas com efeito a partir de janeiro do ano seguinte — então no ano que estourou, paga DAS complementar e mantém o regime. Se passou de R$ 97.200, é retroativo e você perde o MEI no ano corrente também.
Faturei R$ 70 mil em outubro e ainda faltam novembro e dezembro. O que faço? +
Você ainda tem R$ 11.000 de margem antes do limite e R$ 27.200 antes da zona vermelha. Decisão de gestão: vale a pena segurar o faturamento (recusar trabalho, atrasar pagamentos pra janeiro do ano seguinte) ou faturar e migrar pra ME no ano seguinte? Se sua margem de lucro é boa e o cliente recorrente, faz sentido faturar. Se é venda esporádica de produto, talvez segurar valha. Use a calculadora de limite pra simular.
MEI Caminhoneiro tem o mesmo limite? +
Não. O MEI Caminhoneiro tem limite de R$ 251.600 por ano (em 2026) — três vezes o limite do MEI comum. A zona amarela vai até R$ 301.920 (20% acima) e o desenquadramento retroativo começa aí. O DAS também é maior (R$ 195-200), pois o INSS é calculado em 12% do salário mínimo, não 5%.

Fontes oficiais consultadas

Este artigo é informativo, baseado em legislação pública vigente em maio de 2026. Cada caso de desenquadramento envolve particularidades fiscais que precisam ser analisadas individualmente. Se você está com dúvida sobre sua situação, procure um contador de confiança ou o atendimento gratuito do Sebrae da sua cidade.