Carnê-Leão: o MEI precisa pagar?
Quase ninguém explica isso direito: na grande maioria dos casos, MEI não paga Carnê-Leão. Mas existem situações específicas onde paga sim — e o cruzamento de dados da Receita não perdoa. Aqui está exatamente quando se aplica, com os novos limites de 2026.
Direto ao ponto
- Carnê-Leão é da pessoa física (CPF). O que entra no seu CNPJ MEI não passa por aqui.
- Quando MEI paga: aluguel de imóvel próprio, pensão recebida, rendimentos do exterior, ou serviços prestados como PF fora do CNPJ.
- Limite de isenção 2026: R$ 5.000/mês (Lei 15.270/2025). Faixa de transição até R$ 7.350.
- Alíquota: 7,5% a 27,5% conforme a faixa progressiva.
- Prazo: último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
- Como pagar: Carnê-Leão Web (e-CAC) → DARF código 0190.
- Atraso: 0,33% ao dia (máx 20%) + SELIC. Se a Receita pega, vai a 75%.
O que é Carnê-Leão
O Carnê-Leão é um mecanismo de recolhimento mensal de Imposto de Renda criado pela Receita Federal pra pessoas físicas que recebem rendimentos sem retenção automática na fonte. A ideia é simples: como certas fontes pagadoras não retêm o IR (porque são outras pessoas físicas, locatários, fontes do exterior), o próprio contribuinte recolhe mensalmente o tributo devido.
O nome "leão" vem do símbolo do Imposto de Renda no Brasil — desde os anos 80, o leão representa a Receita Federal em campanhas oficiais. "Carnê" é porque era originalmente entregue como bloco impresso com vários DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Hoje a entrega é 100% digital, pelo Carnê-Leão Web, dentro do portal e-CAC. Você registra os rendimentos do mês, o sistema calcula o imposto devido pela tabela progressiva, e gera o DARF pra pagamento.
O MEI precisa pagar?
Resposta curta: na grande maioria dos casos, não. Resposta completa: depende da origem do rendimento.
Quando o MEI NÃO paga Carnê-Leão
O que entra no seu CNPJ MEI — pagamentos de clientes pelos seus serviços ou produtos, dentro do regime — não passa pelo Carnê-Leão. Esse dinheiro já é tributado pelo DAS mensal do Simples Nacional (R$ 82,05 a R$ 87,05 dependendo da categoria).
Isso significa que:
- Cabeleireiro que recebe da cliente: não paga Carnê-Leão
- Motoboy que recebe da empresa: não paga (IR retido na fonte pela empresa)
- Eletricista que recebe do morador: se nota fiscal está no CNPJ, não paga
- Designer freelancer que recebe do cliente: se entra no CNPJ MEI, não paga
- Salgadeira que vende pelo Mercado Livre/Shopee no CNPJ: não paga
Essa confusão é a principal causa de gente que abre MEI e depois fica com medo de também ter que pagar Carnê-Leão. O regime MEI já cuida disso.
Quando o MEI PRECISA pagar Carnê-Leão
Quando você tem rendimentos fora do CNPJ, recebidos como pessoa física. Casos comuns:
- Aluguel de imóvel próprio que você possui no seu CPF e aluga pra outra pessoa física. O dinheiro entra no seu CPF, não no CNPJ. Se o aluguel mensal passa de R$ 5.000, paga Carnê-Leão.
- Pensão alimentícia recebida por decisão judicial. Mesmo lógica: o dinheiro vai pro CPF.
- Rendimentos do exterior: dividendos de ações estrangeiras, aluguel de imóvel fora do Brasil, salário recebido de empresa estrangeira, freelas internacionais pagos pra pessoa física brasileira.
- Serviços prestados como pessoa física fora do CNPJ. Isso é raro — e arriscado: se você emitiu serviço como PF estando ativo como MEI, pode ter problemas com a Receita. O caminho correto é emitir tudo pelo CNPJ.
- Empregada doméstica que recebe sem retenção — caso muito específico, mas vale citar.
Em todos esses casos, a regra é simples: o rendimento entrou no CPF e não houve retenção na fonte → cabe Carnê-Leão.
Quem paga e quem não paga (resumo prático)
PAGA Carnê-Leão:
- Pessoa física que recebe de outra pessoa física (sem retenção)
- Pessoa física que recebe do exterior
- Locador de imóvel cujo locatário é pessoa física
- Beneficiário de pensão alimentícia judicial
- Trabalhador doméstico sem retenção pelo empregador
NÃO paga Carnê-Leão:
- MEI sobre o que recebe pelo CNPJ (já está no DAS)
- CLT sobre salário (já tem retenção em folha)
- Profissional liberal que recebe de empresa (PJ retém na fonte)
- Aposentado/pensionista do INSS (retenção pelo próprio INSS)
- Vendedor com nota fiscal pelo MEI/ME (tributação dentro do CNPJ)
Quanto paga em 2026
Aqui entra a maior novidade de 2026. A Lei nº 15.270/2025, sancionada em novembro de 2025, ampliou significativamente a faixa de isenção do IR pessoa física a partir de 1º de janeiro de 2026.
Nova tabela progressiva 2026
- Até R$ 5.000,00 — isento
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 — desconto gradativo (faixa de transição)
- De R$ 2.428,80 a R$ 2.826,65 (parte excedente) — 7,5% (continua para quem se enquadra)
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 — 15%
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 — 22,5%
- Acima de R$ 4.664,68 — 27,5%
A tabela parece complicada porque o sistema atual mistura: quem ganha até R$ 5.000 é isento, mas quem ganha acima ainda usa a tabela tradicional pra calcular a parte tributável, com algumas correções. Na prática, o Carnê-Leão Web faz tudo automaticamente quando você informa o rendimento.
Exemplos práticos:
- Recebe R$ 4.500/mês de aluguel: isento, mas registra o rendimento
- Recebe R$ 6.000/mês de aluguel: imposto reduzido (faixa de transição) — calculado automaticamente
- Recebe R$ 8.500/mês: imposto pela tabela progressiva, ~R$ 1.000-1.200/mês de IR
- Recebe R$ 15.000/mês: ~R$ 2.800/mês de IR
Vale lembrar: o cálculo é feito sobre o rendimento líquido, após as deduções permitidas (que veremos mais adiante).
Como pagar o Carnê-Leão: passo a passo
O processo é totalmente digital. Você usa o Carnê-Leão Web dentro do portal e-CAC.
- Acesse gov.br/receitafederal → seção Carnê-Leão. Ou direto em e-CAC.
- Faça login com sua conta gov.br. Para acessar o Carnê-Leão, você precisa de conta nível prata ou ouro (não funciona com bronze).
- No menu de serviços, escolha "Meu Imposto de Renda" → "Carnê-Leão".
- Selecione o ano-calendário (em 2026 você registra rendimentos do mês corrente; em 2027 entrará a fase de declaração anual).
-
Clique em "Novo Recebimento". Informe:
- Data do recebimento
- Nome e CPF de quem pagou (no caso de pessoa física)
- Tipo de rendimento (aluguel, serviço, pensão, etc.)
- Valor bruto
- Se tiver despesas dedutíveis, vá em "Livro Caixa" e registre cada uma (com data, descrição, valor, e a categoria correta).
- O sistema calcula automaticamente o imposto devido.
- Clique em "Gerar DARF". O sistema gera o documento com código 0190, com o vencimento já correto (último dia útil do mês seguinte).
- Pague o DARF via internet banking, app do banco, ou PIX (se disponível). Guarde o comprovante.
O que você pode deduzir
O Carnê-Leão permite deduzir despesas que sejam diretamente necessárias pra obter aquele rendimento. As principais categorias aceitas:
- Aluguel do local de trabalho (consultório, sala comercial, ateliê)
- Salários e encargos de funcionários (secretária, auxiliar)
- INSS contribuinte individual (carnê do GPS que você paga)
- Despesas operacionais: água, luz, telefone, internet (proporcionais ao uso profissional)
- Materiais de trabalho: insumos, equipamentos, ferramentas
- Cursos e capacitações diretamente ligados à atividade
NÃO pode deduzir:
- Aluguel da sua casa
- Mercado, restaurante, transporte pessoal
- Despesas médicas, dentistas, escola dos filhos (essas vão no IRPF anual)
- Roupas, mesmo "de trabalho", exceto uniforme específico
- IPTU do imóvel cuja receita você está declarando (já está embutido no aluguel)
Cada despesa precisa ser comprovada por nota fiscal ou recibo válido, guardado por pelo menos 5 anos. A Receita pode pedir comprovação a qualquer momento.
Prazo, atraso e multas
O DARF do Carnê-Leão vence sempre no último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Exemplos:
- Rendimento recebido em janeiro → DARF vence 28/02 (ou 27/02 se 28 for fim de semana)
- Rendimento recebido em junho → DARF vence 31/07
- Rendimento recebido em dezembro → DARF vence 30/01 do ano seguinte
Se atrasar
- Multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do imposto devido
- Juros pela SELIC acumulada do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento
- + 1% no mês do pagamento
Se for pego pela Receita
Se você não declarou nada e a Receita identifica pelo cruzamento de dados, a multa muda completamente: vai pra 75% sobre o imposto devido (multa de ofício), com possibilidade de chegar a 150% em casos de comprovada má-fé. A Receita também aplica os juros SELIC + 1% — mas agora sobre uma base muito maior.
Por isso a regra: se descobriu que devia ter pago, paga atrasado por iniciativa própria. A multa máxima é 20%, não 75%.
Como a Receita descobre
A Receita Federal cruza várias fontes de dados pra identificar quem deveria estar pagando Carnê-Leão e não está:
- DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamento) — bancos e instituições financeiras enviam mensalmente os PIX, TED, DOC e movimentações de conta corrente acima de determinados valores
- DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) — cartórios reportam transações imobiliárias
- e-Financeira — bancos enviam dados de saldos e rendimentos
- Informe de rendimentos de locatários — quando o locatário é PJ, ele declara
- Declaração do pagador — pessoas físicas que pagam declaram no próprio IRPF quando o valor é alto
Se você recebeu R$ 80 mil no ano via PIX em conta pessoa física e não declarou nada, isso aparece na malha fina automaticamente. Nos últimos anos, a Receita tem usado IA pra cruzar esses dados em escala — e o volume de notificações cresceu.
Erros comuns
1. Misturar receita PF e PJ na mesma conta
Se você é MEI e tem aluguel próprio, separe as contas. Receba o pagamento do CNPJ em uma conta PJ (digital ou normal) e o aluguel na sua conta pessoal. Misturar dá pesadelo na hora de identificar o que entra em cada lugar.
2. Esquecer de registrar mesmo isento
Se você recebeu R$ 4.500 de aluguel num mês (abaixo da isenção), ainda assim é recomendado registrar no Carnê-Leão Web. Isso porque, no fim do ano, o IRPF importa automaticamente esses dados — e ter o registro evita "rendimento não declarado" na malha fina.
3. Confundir aluguel residencial pessoal com aluguel empresarial
Se você aluga um imóvel pra alguém morar (PF locatário), você paga Carnê-Leão. Se você aluga pra uma empresa (PJ locatário), a empresa retém na fonte e você não recolhe — só declara no IRPF anual.
4. Tentar deduzir despesas pessoais
Plano de saúde, escola dos filhos, IPTU da sua casa — nada disso entra no Carnê-Leão. Algumas dessas despesas (saúde, educação) só podem ser deduzidas no IRPF anual, com seus próprios limites.
5. Achar que "PIX não conta"
O PIX é só um meio de pagamento. O que conta é a natureza do rendimento. Recebeu R$ 6.000 via PIX pra alugar um imóvel? Você precisa registrar e pagar Carnê-Leão como faria com qualquer outro meio. A Receita rastreia PIX em conta PF.
Perguntas frequentes
Sou MEI. Preciso pagar Carnê-Leão pelo que recebo pelo CNPJ? +
Quando o MEI precisa pagar Carnê-Leão? +
Quanto preciso receber pra pagar Carnê-Leão em 2026? +
Recebi de pessoa jurídica (empresa). Preciso pagar Carnê-Leão? +
Quando pago o DARF do Carnê-Leão? +
Se eu atrasar o Carnê-Leão, qual a multa? +
Como a Receita descobre que eu deveria ter pago Carnê-Leão? +
Posso deduzir despesas no Carnê-Leão? +
Fontes oficiais consultadas
- Receita Federal · Programa Carnê-Leão
- e-CAC · Centro Virtual de Atendimento
- Lei nº 15.270/2025 — Ampliação da faixa de isenção do IRPF
- Decreto nº 9.580/2018 — Regulamento do Imposto de Renda
- Lei Complementar 123/2006 — Estatuto da Microempresa, EPP e MEI
- Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 — Regras gerais do IRPF
Este artigo é informativo, baseado em legislação pública vigente em junho de 2026. As regras tributárias mudam — sempre confirme no portal da Receita Federal antes de tomar decisões. Em casos de dúvida sobre sua situação específica (especialmente com múltiplas fontes de renda), consulte um contador habilitado.