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Guia · Carnê-Leão · 2026

Carnê-Leão: o MEI precisa pagar?

Quase ninguém explica isso direito: na grande maioria dos casos, MEI não paga Carnê-Leão. Mas existem situações específicas onde paga sim — e o cruzamento de dados da Receita não perdoa. Aqui está exatamente quando se aplica, com os novos limites de 2026.

Atualizado em 20 de junho de 2026 · Leitura: ~12 min
Resumo em 30 segundos

Direto ao ponto

  • Carnê-Leão é da pessoa física (CPF). O que entra no seu CNPJ MEI não passa por aqui.
  • Quando MEI paga: aluguel de imóvel próprio, pensão recebida, rendimentos do exterior, ou serviços prestados como PF fora do CNPJ.
  • Limite de isenção 2026: R$ 5.000/mês (Lei 15.270/2025). Faixa de transição até R$ 7.350.
  • Alíquota: 7,5% a 27,5% conforme a faixa progressiva.
  • Prazo: último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
  • Como pagar: Carnê-Leão Web (e-CAC) → DARF código 0190.
  • Atraso: 0,33% ao dia (máx 20%) + SELIC. Se a Receita pega, vai a 75%.

O que é Carnê-Leão

O Carnê-Leão é um mecanismo de recolhimento mensal de Imposto de Renda criado pela Receita Federal pra pessoas físicas que recebem rendimentos sem retenção automática na fonte. A ideia é simples: como certas fontes pagadoras não retêm o IR (porque são outras pessoas físicas, locatários, fontes do exterior), o próprio contribuinte recolhe mensalmente o tributo devido.

O nome "leão" vem do símbolo do Imposto de Renda no Brasil — desde os anos 80, o leão representa a Receita Federal em campanhas oficiais. "Carnê" é porque era originalmente entregue como bloco impresso com vários DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Hoje a entrega é 100% digital, pelo Carnê-Leão Web, dentro do portal e-CAC. Você registra os rendimentos do mês, o sistema calcula o imposto devido pela tabela progressiva, e gera o DARF pra pagamento.

O MEI precisa pagar?

Resposta curta: na grande maioria dos casos, não. Resposta completa: depende da origem do rendimento.

Quando o MEI NÃO paga Carnê-Leão

O que entra no seu CNPJ MEI — pagamentos de clientes pelos seus serviços ou produtos, dentro do regime — não passa pelo Carnê-Leão. Esse dinheiro já é tributado pelo DAS mensal do Simples Nacional (R$ 82,05 a R$ 87,05 dependendo da categoria).

Isso significa que:

  • Cabeleireiro que recebe da cliente: não paga Carnê-Leão
  • Motoboy que recebe da empresa: não paga (IR retido na fonte pela empresa)
  • Eletricista que recebe do morador: se nota fiscal está no CNPJ, não paga
  • Designer freelancer que recebe do cliente: se entra no CNPJ MEI, não paga
  • Salgadeira que vende pelo Mercado Livre/Shopee no CNPJ: não paga

Essa confusão é a principal causa de gente que abre MEI e depois fica com medo de também ter que pagar Carnê-Leão. O regime MEI já cuida disso.

Quando o MEI PRECISA pagar Carnê-Leão

Quando você tem rendimentos fora do CNPJ, recebidos como pessoa física. Casos comuns:

  • Aluguel de imóvel próprio que você possui no seu CPF e aluga pra outra pessoa física. O dinheiro entra no seu CPF, não no CNPJ. Se o aluguel mensal passa de R$ 5.000, paga Carnê-Leão.
  • Pensão alimentícia recebida por decisão judicial. Mesmo lógica: o dinheiro vai pro CPF.
  • Rendimentos do exterior: dividendos de ações estrangeiras, aluguel de imóvel fora do Brasil, salário recebido de empresa estrangeira, freelas internacionais pagos pra pessoa física brasileira.
  • Serviços prestados como pessoa física fora do CNPJ. Isso é raro — e arriscado: se você emitiu serviço como PF estando ativo como MEI, pode ter problemas com a Receita. O caminho correto é emitir tudo pelo CNPJ.
  • Empregada doméstica que recebe sem retenção — caso muito específico, mas vale citar.

Em todos esses casos, a regra é simples: o rendimento entrou no CPF e não houve retenção na fonte → cabe Carnê-Leão.

Quem paga e quem não paga (resumo prático)

PAGA Carnê-Leão:

  • Pessoa física que recebe de outra pessoa física (sem retenção)
  • Pessoa física que recebe do exterior
  • Locador de imóvel cujo locatário é pessoa física
  • Beneficiário de pensão alimentícia judicial
  • Trabalhador doméstico sem retenção pelo empregador

NÃO paga Carnê-Leão:

  • MEI sobre o que recebe pelo CNPJ (já está no DAS)
  • CLT sobre salário (já tem retenção em folha)
  • Profissional liberal que recebe de empresa (PJ retém na fonte)
  • Aposentado/pensionista do INSS (retenção pelo próprio INSS)
  • Vendedor com nota fiscal pelo MEI/ME (tributação dentro do CNPJ)

Quanto paga em 2026

Aqui entra a maior novidade de 2026. A Lei nº 15.270/2025, sancionada em novembro de 2025, ampliou significativamente a faixa de isenção do IR pessoa física a partir de 1º de janeiro de 2026.

Nova tabela progressiva 2026

  • Até R$ 5.000,00 — isento
  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 — desconto gradativo (faixa de transição)
  • De R$ 2.428,80 a R$ 2.826,65 (parte excedente) — 7,5% (continua para quem se enquadra)
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 — 15%
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 — 22,5%
  • Acima de R$ 4.664,68 — 27,5%

A tabela parece complicada porque o sistema atual mistura: quem ganha até R$ 5.000 é isento, mas quem ganha acima ainda usa a tabela tradicional pra calcular a parte tributável, com algumas correções. Na prática, o Carnê-Leão Web faz tudo automaticamente quando você informa o rendimento.

Exemplos práticos:

  • Recebe R$ 4.500/mês de aluguel: isento, mas registra o rendimento
  • Recebe R$ 6.000/mês de aluguel: imposto reduzido (faixa de transição) — calculado automaticamente
  • Recebe R$ 8.500/mês: imposto pela tabela progressiva, ~R$ 1.000-1.200/mês de IR
  • Recebe R$ 15.000/mês: ~R$ 2.800/mês de IR

Vale lembrar: o cálculo é feito sobre o rendimento líquido, após as deduções permitidas (que veremos mais adiante).

Como pagar o Carnê-Leão: passo a passo

O processo é totalmente digital. Você usa o Carnê-Leão Web dentro do portal e-CAC.

  1. Acesse gov.br/receitafederal → seção Carnê-Leão. Ou direto em e-CAC.
  2. Faça login com sua conta gov.br. Para acessar o Carnê-Leão, você precisa de conta nível prata ou ouro (não funciona com bronze).
  3. No menu de serviços, escolha "Meu Imposto de Renda" → "Carnê-Leão".
  4. Selecione o ano-calendário (em 2026 você registra rendimentos do mês corrente; em 2027 entrará a fase de declaração anual).
  5. Clique em "Novo Recebimento". Informe:
    • Data do recebimento
    • Nome e CPF de quem pagou (no caso de pessoa física)
    • Tipo de rendimento (aluguel, serviço, pensão, etc.)
    • Valor bruto
  6. Se tiver despesas dedutíveis, vá em "Livro Caixa" e registre cada uma (com data, descrição, valor, e a categoria correta).
  7. O sistema calcula automaticamente o imposto devido.
  8. Clique em "Gerar DARF". O sistema gera o documento com código 0190, com o vencimento já correto (último dia útil do mês seguinte).
  9. Pague o DARF via internet banking, app do banco, ou PIX (se disponível). Guarde o comprovante.

O que você pode deduzir

O Carnê-Leão permite deduzir despesas que sejam diretamente necessárias pra obter aquele rendimento. As principais categorias aceitas:

  • Aluguel do local de trabalho (consultório, sala comercial, ateliê)
  • Salários e encargos de funcionários (secretária, auxiliar)
  • INSS contribuinte individual (carnê do GPS que você paga)
  • Despesas operacionais: água, luz, telefone, internet (proporcionais ao uso profissional)
  • Materiais de trabalho: insumos, equipamentos, ferramentas
  • Cursos e capacitações diretamente ligados à atividade

NÃO pode deduzir:

  • Aluguel da sua casa
  • Mercado, restaurante, transporte pessoal
  • Despesas médicas, dentistas, escola dos filhos (essas vão no IRPF anual)
  • Roupas, mesmo "de trabalho", exceto uniforme específico
  • IPTU do imóvel cuja receita você está declarando (já está embutido no aluguel)

Cada despesa precisa ser comprovada por nota fiscal ou recibo válido, guardado por pelo menos 5 anos. A Receita pode pedir comprovação a qualquer momento.

Prazo, atraso e multas

O DARF do Carnê-Leão vence sempre no último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Exemplos:

  • Rendimento recebido em janeiro → DARF vence 28/02 (ou 27/02 se 28 for fim de semana)
  • Rendimento recebido em junho → DARF vence 31/07
  • Rendimento recebido em dezembro → DARF vence 30/01 do ano seguinte

Se atrasar

  • Multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do imposto devido
  • Juros pela SELIC acumulada do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento
  • + 1% no mês do pagamento

Se for pego pela Receita

Se você não declarou nada e a Receita identifica pelo cruzamento de dados, a multa muda completamente: vai pra 75% sobre o imposto devido (multa de ofício), com possibilidade de chegar a 150% em casos de comprovada má-fé. A Receita também aplica os juros SELIC + 1% — mas agora sobre uma base muito maior.

Por isso a regra: se descobriu que devia ter pago, paga atrasado por iniciativa própria. A multa máxima é 20%, não 75%.

Como a Receita descobre

A Receita Federal cruza várias fontes de dados pra identificar quem deveria estar pagando Carnê-Leão e não está:

  • DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamento) — bancos e instituições financeiras enviam mensalmente os PIX, TED, DOC e movimentações de conta corrente acima de determinados valores
  • DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) — cartórios reportam transações imobiliárias
  • e-Financeira — bancos enviam dados de saldos e rendimentos
  • Informe de rendimentos de locatários — quando o locatário é PJ, ele declara
  • Declaração do pagador — pessoas físicas que pagam declaram no próprio IRPF quando o valor é alto

Se você recebeu R$ 80 mil no ano via PIX em conta pessoa física e não declarou nada, isso aparece na malha fina automaticamente. Nos últimos anos, a Receita tem usado IA pra cruzar esses dados em escala — e o volume de notificações cresceu.

Erros comuns

1. Misturar receita PF e PJ na mesma conta

Se você é MEI e tem aluguel próprio, separe as contas. Receba o pagamento do CNPJ em uma conta PJ (digital ou normal) e o aluguel na sua conta pessoal. Misturar dá pesadelo na hora de identificar o que entra em cada lugar.

2. Esquecer de registrar mesmo isento

Se você recebeu R$ 4.500 de aluguel num mês (abaixo da isenção), ainda assim é recomendado registrar no Carnê-Leão Web. Isso porque, no fim do ano, o IRPF importa automaticamente esses dados — e ter o registro evita "rendimento não declarado" na malha fina.

3. Confundir aluguel residencial pessoal com aluguel empresarial

Se você aluga um imóvel pra alguém morar (PF locatário), você paga Carnê-Leão. Se você aluga pra uma empresa (PJ locatário), a empresa retém na fonte e você não recolhe — só declara no IRPF anual.

4. Tentar deduzir despesas pessoais

Plano de saúde, escola dos filhos, IPTU da sua casa — nada disso entra no Carnê-Leão. Algumas dessas despesas (saúde, educação) só podem ser deduzidas no IRPF anual, com seus próprios limites.

5. Achar que "PIX não conta"

O PIX é só um meio de pagamento. O que conta é a natureza do rendimento. Recebeu R$ 6.000 via PIX pra alugar um imóvel? Você precisa registrar e pagar Carnê-Leão como faria com qualquer outro meio. A Receita rastreia PIX em conta PF.

Perguntas frequentes

Sou MEI. Preciso pagar Carnê-Leão pelo que recebo pelo CNPJ? +
Não. O que entra pelo seu CNPJ MEI (pagamentos de clientes pelos seus serviços ou vendas) já é tributado pelo DAS mensal do Simples Nacional. Carnê-Leão é exclusivo de rendimentos da pessoa física, fora do CNPJ. O erro mais comum é misturar os dois — sendo MEI e tendo também renda pessoal fora do regime.
Quando o MEI precisa pagar Carnê-Leão? +
Quando você, enquanto pessoa física, recebe rendimentos fora do CNPJ que ultrapassam R$ 5.000/mês. Casos comuns: aluguel de imóvel próprio (em seu CPF), pensão alimentícia recebida por decisão judicial, rendimento do exterior (freelas internacionais, dividendos), ou serviços prestados como pessoa física antes da abertura do MEI. Esses rendimentos não passam pelo CNPJ — vão direto pro seu CPF, e o Carnê-Leão entra aí.
Quanto preciso receber pra pagar Carnê-Leão em 2026? +
Em 2026 a faixa de isenção subiu pra R$ 5.000/mês com a Lei 15.270/2025. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 tem desconto gradativo. Acima disso, segue a tabela progressiva: 7,5% a 27,5% conforme a faixa. Mesmo isento, é recomendado registrar o rendimento no Carnê-Leão Web pra evitar inconsistências com a declaração anual do IRPF.
Recebi de pessoa jurídica (empresa). Preciso pagar Carnê-Leão? +
Não. Quando uma empresa paga pessoa física, o IR já é retido na fonte pela própria empresa. Você recebe um informe de rendimentos no início do ano e usa ele direto no IRPF, sem Carnê-Leão. A obrigação só existe quando o pagamento vem de outra pessoa física (cliente PF, locatário PF) ou de fonte do exterior, onde não há retenção automática.
Quando pago o DARF do Carnê-Leão? +
Até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Recebeu em março? DARF vence em 30 de abril. Recebeu em junho? Vence em 31 de julho. Código de receita: 0190. Pagamento via internet banking, app do banco ou PIX.
Se eu atrasar o Carnê-Leão, qual a multa? +
Multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do imposto. Mais juros SELIC acumulada. Se você ignora e a Receita identifica via cruzamento bancário, a multa pode chegar a 75% sobre o imposto devido (multa de ofício). Pagar atrasado por iniciativa própria é sempre melhor do que ser pego.
Como a Receita descobre que eu deveria ter pago Carnê-Leão? +
Cruzamento automático. A Receita recebe extrato de movimentações via DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamento) — incluindo PIX em conta pessoa física. Também recebe dados de imobiliárias, marketplaces, fontes pagadoras. Se você recebeu R$ 80.000 no ano via PIX pessoa física e não declarou nada, o sistema pinga isso na malha fina.
Posso deduzir despesas no Carnê-Leão? +
Sim, mas só despesas estritamente ligadas à atividade que gerou o rendimento. Exemplos válidos: aluguel do consultório, INSS pessoal, salário de funcionário CLT, materiais de trabalho. Não vale: aluguel do seu apartamento, escola dos filhos, remédios pessoais. As deduções são registradas no Livro Caixa dentro do próprio Carnê-Leão Web.

Fontes oficiais consultadas

Este artigo é informativo, baseado em legislação pública vigente em junho de 2026. As regras tributárias mudam — sempre confirme no portal da Receita Federal antes de tomar decisões. Em casos de dúvida sobre sua situação específica (especialmente com múltiplas fontes de renda), consulte um contador habilitado.