Como fazer a DASN-SIMEI: o passo a passo completo.
A declaração anual do MEI é obrigatória, gratuita e leva 10 minutos. Mas todo ano milhares de microempreendedores tomam multa por esquecer, errar o valor ou não saber o que conta como faturamento. Aqui está tudo o que você precisa, sem complicação.
O que você precisa saber agora
- Prazo: 1º de janeiro a 31 de maio do ano seguinte ao exercício declarado. Para a declaração de 2026, a entrega vai até 31 de maio de 2027.
- Quem declara: todo MEI com CNPJ ativo em qualquer momento do ano, incluindo quem faturou zero.
- Onde: Portal do Simples Nacional ou app MEI no celular.
- Custo: R$ 0,00. É grátis.
- O que informar: receita bruta do ano e se contratou funcionário.
- Multa por atraso: mínimo R$ 50 (ou 2% ao mês sobre tributos declarados).
O que é a DASN-SIMEI
DASN-SIMEI significa Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual. É a obrigação fiscal que todo MEI tem com a Receita Federal: uma vez por ano, você informa quanto faturou no ano anterior e se contratou funcionário.
Ela existe porque o regime MEI paga tributo mensal fixo (o DAS), mas a Receita precisa saber o faturamento total pra confirmar que você ficou dentro do limite anual de R$ 81.000 (MEI comum) ou R$ 251.600 (MEI caminhoneiro). É com base nessa declaração que o sistema identifica quem estourou o limite e precisa migrar de regime.
A DASN-SIMEI é diferente do Imposto de Renda Pessoa Física. Você pode precisar entregar as duas: a DASN-SIMEI pelo CNPJ e o IRPF pelo seu CPF, se sua renda anual passar da faixa de isenção.
Quem precisa entregar
A regra é simples: todo MEI com CNPJ ativo em qualquer momento do ano declarado precisa entregar a DASN-SIMEI no ano seguinte. Isso inclui:
- MEI ativo o ano inteiro
- MEI aberto no meio do ano (declara só os meses ativos)
- MEI que não faturou nada no ano (declara R$ 0,00, mas declara)
- MEI que baixou o CNPJ durante o ano (DASN-SIMEI de Situação Especial)
- MEI que migrou pra outro regime (ME, EPP) durante o ano (declara o período em que era MEI)
- MEI que foi desenquadrado pela Receita
Prazo de entrega em 2026 e 2027
O prazo padrão da DASN-SIMEI vai de 1º de janeiro a 31 de maio do ano seguinte ao que está sendo declarado.
Calendário oficial:
- DASN-SIMEI 2026 (referente a 2025): prazo encerrado em 31 de maio de 2026.
- DASN-SIMEI 2027 (referente a 2026): janela abre em 1º de janeiro de 2027 e fecha em 31 de maio de 2027.
Quem está lendo este artigo ainda em 2026 deve preparar a documentação desde já. A janela parece longa, mas o app fica congestionado nas últimas semanas e a Receita já alertou: o argumento "o sistema estava fora do ar" não vale como justificativa pra atraso.
Para DASN-SIMEI de Situação Especial (baixa de CNPJ), o prazo muda: até o último dia de junho se a extinção ocorreu entre janeiro e abril; até o último dia do mês seguinte nos demais casos.
O que você vai informar
A DASN-SIMEI é uma das declarações mais simples do sistema tributário brasileiro. Você preenche basicamente duas informações.
1. Receita bruta total do ano
A receita bruta é a soma de tudo que entrou no seu CNPJ no ano. Inclui:
- Vendas com nota fiscal emitida
- Vendas sem nota fiscal (em dinheiro, PIX, cartão — você é obrigado a registrar mesmo sem emitir nota)
- Comissões recebidas pelo CNPJ
- Repasses de marketplaces (Mercado Livre, Shopee, iFood, Amazon) — pelo valor bruto, antes do desconto da taxa
- Recebimentos de pessoas jurídicas (empresas que pagaram seu CNPJ)
NÃO inclui:
- Reembolso de despesas pelo cliente (ex: deslocamento cobrado à parte)
- Dinheiro pessoal seu (poupança, herança, presente, prêmio de loteria)
- Empréstimos recebidos
- Rendimentos de aplicações financeiras (entra no IRPF, não na DASN)
Se sua atividade é mista (vende produto e presta serviço), o sistema vai pedir pra separar receita de comércio, indústria e serviços. Isso porque cada categoria tem alíquota diferente caso você tenha estourado o limite.
2. Se contratou funcionário
Você marca "sim" ou "não". O MEI pode ter até um funcionário que recebe salário mínimo ou piso da categoria. Se marcar "sim", o sistema pede dados básicos do empregado (CPF, salário, mês de início). Essa parte vem direto do eSocial.
Passo a passo: como entregar pelo Portal
O caminho mais comum é o Portal do Simples Nacional. Funciona em qualquer navegador.
- Acesse o Portal do Simples Nacional em www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.
- No menu, escolha "Simei – Serviços", depois "Cálculo e Declaração", e por fim "DASN-SIMEI".
- Faça login com seu CNPJ, CPF e código de acesso. Se não tem código de acesso, você gera ali mesmo informando o número do título de eleitor (ou comprovante de IRPF dos últimos anos, se já entregou).
- Selecione o ano-calendário da declaração (em janeiro de 2027 você seleciona 2026).
- Informe a receita bruta total do ano. Se sua atividade é mista, separe por categoria.
- Marque se contratou empregado em algum momento do ano. Se sim, preencha os dados solicitados.
- Revise tudo. O sistema permite retificar depois, mas é uma dor de cabeça evitável.
- Transmita a declaração. Você recebe um recibo de entrega — guarde uma cópia em PDF. Esse recibo é a prova de que você cumpriu a obrigação.
O processo todo, com os números organizados, leva de 5 a 15 minutos. A parte demorada não é declarar — é juntar os números do ano. Quem acompanhou o faturamento mês a mês entrega em 5 minutos. Quem deixou pra reconstruir tudo em maio leva horas.
Passo a passo: como entregar pelo app MEI
Se você prefere o celular, o aplicativo oficial é o "MEI", gratuito na Play Store e App Store. É a mesma declaração, em interface mais limpa.
- Baixe o app "MEI" (verifique se o desenvolvedor é o Governo Federal).
- Faça login com sua conta gov.br (a mesma do PIX, INSS, etc.).
- No menu principal, toque em "Declaração Anual".
- Selecione o ano-calendário.
- Informe a receita bruta e dados de empregado, igual ao Portal.
- Confirme e transmita.
O que acontece se atrasar
Atrasar a DASN-SIMEI gera multa automática — calculada e cobrada pelo próprio sistema no momento que você transmite a declaração depois do prazo.
Como a multa é calculada:
- 2% ao mês de atraso sobre o total de tributos declarados
- Limitada a 20% do total de tributos
- Mínimo de R$ 50,00, sempre
- Reduz pela metade se você entrega antes de qualquer notificação da Receita
Pra maioria dos MEIs, a multa bate no piso de R$ 50. Mas não é o único problema. Enquanto a declaração está em atraso:
- O CNPJ pode ser bloqueado pra emissão de novas notas fiscais
- Você não consegue fazer mudanças no MEI (CNAE, endereço, baixa)
- Pode haver inscrição em dívida ativa
- Em casos extremos, o CNPJ pode ser cancelado de ofício
A boa notícia: pagar a multa regulariza imediatamente. Depois de transmitir em atraso e quitar o boleto, o CNPJ volta ao normal.
E se eu descobrir que estourei o limite?
Esse é o ponto onde a DASN-SIMEI vira gatilho do desenquadramento. Quando você informa um faturamento acima de R$ 81.000 (ou R$ 251.600 pra caminhoneiro), o sistema da Receita identifica automaticamente e toma uma de duas ações:
- Faturou até 20% acima do limite (zona amarela): R$ 81.001 a R$ 97.200. O sistema emite um DAS complementar sobre o excedente. Você continua MEI até dezembro, e em janeiro do ano seguinte vira Microempresa (ME).
- Faturou mais de 20% acima (zona vermelha): acima de R$ 97.200. O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano declarado. Você passa a dever Simples Nacional sobre todo o faturamento do ano.
Se você está nesse cenário, vale a pena ler nosso guia completo sobre estourar o limite antes de declarar — entender as opções pode salvar milhares de reais.
Erros comuns que custam caro
1. Esquecer vendas sem nota fiscal
O sistema da Receita cruza dados automaticamente: NF-e emitidas, recebimentos em maquininhas (Stone, Cielo, PagSeguro), repasses de marketplaces e PIX em CNPJ. Se você declarar R$ 40.000 mas o cruzamento mostrar R$ 65.000 de entradas, a Receita vai notificar. Inclui tudo — com ou sem nota.
2. Confundir faturamento bruto com lucro
O campo pede receita bruta, não lucro. Não desconte aluguel, fornecedores, taxa de maquininha ou DAS pago. Esses gastos não entram na declaração — entram só no seu controle de gestão pessoal.
3. Não separar comércio de serviço (atividade mista)
Se você é "Comércio e Serviços" e faturou R$ 50.000 sendo R$ 35.000 em produtos e R$ 15.000 em serviços, precisa informar a divisão. O sistema calcula alíquotas diferentes em caso de estouro.
4. Cair em sites falsos
O endereço oficial é gov.br (Portal do Empreendedor) ou receita.fazenda.gov.br (Portal do Simples Nacional). Não digite seus dados em sites com domínios estranhos ou em anúncios patrocinados — golpes circulam no período de declaração.
5. Deixar pra última semana
O sistema fica congestionado nas últimas 48 horas, e MEIs relatam lentidão e erros no envio. O ideal é entregar em março ou abril, quando todos os números do ano anterior já estão fechados.
Depois da entrega
Cumprir a obrigação anual é só metade do controle fiscal. Pra evitar surpresa na próxima DASN-SIMEI, três hábitos fazem toda diferença:
- Acompanhe o faturamento mensalmente, não anualmente. Sabendo onde está em julho, você consegue reagir em agosto.
- Mantenha conta bancária separada do pessoal. Misturar PIX da família com pagamento de cliente vira pesadelo na hora de somar o ano.
- Guarde o recibo da declaração por 5 anos. É o prazo legal pra Receita questionar. Salva em pelo menos dois lugares: e-mail e cópia em nuvem.
Perguntas frequentes
Sou MEI mas não faturei nada no ano passado — preciso entregar a DASN-SIMEI? +
Dei baixa no MEI no meio do ano. Ainda preciso entregar? +
O que acontece se eu não entregar? +
DASN-SIMEI é a mesma coisa que Imposto de Renda? +
Quanto custa entregar a DASN-SIMEI? +
Preciso de contador pra entregar? +
O que conta como faturamento bruto? +
Posso retificar depois de enviar? +
Fontes oficiais consultadas
- Receita Federal — Comunicado oficial DASN-SIMEI 2026
- Portal do Simples Nacional (entrega da DASN-SIMEI)
- Portal do Empreendedor
- Lei Complementar 123/2006 — Estatuto da Microempresa, EPP e MEI
- Resolução CGSN 140/2018 e atualizações — Simples Nacional
- Resolução CGSN 170/2021 — regras específicas do MEI
Este artigo é informativo, baseado em legislação pública vigente em junho de 2026. As regras podem mudar — sempre confirme no Portal do Empreendedor e, em casos de dúvida sobre sua situação fiscal, consulte um contador habilitado.