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Guia · DASN-SIMEI · 2026

Como fazer a DASN-SIMEI: o passo a passo completo.

A declaração anual do MEI é obrigatória, gratuita e leva 10 minutos. Mas todo ano milhares de microempreendedores tomam multa por esquecer, errar o valor ou não saber o que conta como faturamento. Aqui está tudo o que você precisa, sem complicação.

Atualizado em 19 de junho de 2026 · Leitura: ~15 min
Resumo em 30 segundos

O que você precisa saber agora

  • Prazo: 1º de janeiro a 31 de maio do ano seguinte ao exercício declarado. Para a declaração de 2026, a entrega vai até 31 de maio de 2027.
  • Quem declara: todo MEI com CNPJ ativo em qualquer momento do ano, incluindo quem faturou zero.
  • Onde: Portal do Simples Nacional ou app MEI no celular.
  • Custo: R$ 0,00. É grátis.
  • O que informar: receita bruta do ano e se contratou funcionário.
  • Multa por atraso: mínimo R$ 50 (ou 2% ao mês sobre tributos declarados).

O que é a DASN-SIMEI

DASN-SIMEI significa Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual. É a obrigação fiscal que todo MEI tem com a Receita Federal: uma vez por ano, você informa quanto faturou no ano anterior e se contratou funcionário.

Ela existe porque o regime MEI paga tributo mensal fixo (o DAS), mas a Receita precisa saber o faturamento total pra confirmar que você ficou dentro do limite anual de R$ 81.000 (MEI comum) ou R$ 251.600 (MEI caminhoneiro). É com base nessa declaração que o sistema identifica quem estourou o limite e precisa migrar de regime.

A DASN-SIMEI é diferente do Imposto de Renda Pessoa Física. Você pode precisar entregar as duas: a DASN-SIMEI pelo CNPJ e o IRPF pelo seu CPF, se sua renda anual passar da faixa de isenção.

Quem precisa entregar

A regra é simples: todo MEI com CNPJ ativo em qualquer momento do ano declarado precisa entregar a DASN-SIMEI no ano seguinte. Isso inclui:

  • MEI ativo o ano inteiro
  • MEI aberto no meio do ano (declara só os meses ativos)
  • MEI que não faturou nada no ano (declara R$ 0,00, mas declara)
  • MEI que baixou o CNPJ durante o ano (DASN-SIMEI de Situação Especial)
  • MEI que migrou pra outro regime (ME, EPP) durante o ano (declara o período em que era MEI)
  • MEI que foi desenquadrado pela Receita

Prazo de entrega em 2026 e 2027

O prazo padrão da DASN-SIMEI vai de 1º de janeiro a 31 de maio do ano seguinte ao que está sendo declarado.

Calendário oficial:

  • DASN-SIMEI 2026 (referente a 2025): prazo encerrado em 31 de maio de 2026.
  • DASN-SIMEI 2027 (referente a 2026): janela abre em 1º de janeiro de 2027 e fecha em 31 de maio de 2027.

Quem está lendo este artigo ainda em 2026 deve preparar a documentação desde já. A janela parece longa, mas o app fica congestionado nas últimas semanas e a Receita já alertou: o argumento "o sistema estava fora do ar" não vale como justificativa pra atraso.

Para DASN-SIMEI de Situação Especial (baixa de CNPJ), o prazo muda: até o último dia de junho se a extinção ocorreu entre janeiro e abril; até o último dia do mês seguinte nos demais casos.

O que você vai informar

A DASN-SIMEI é uma das declarações mais simples do sistema tributário brasileiro. Você preenche basicamente duas informações.

1. Receita bruta total do ano

A receita bruta é a soma de tudo que entrou no seu CNPJ no ano. Inclui:

  • Vendas com nota fiscal emitida
  • Vendas sem nota fiscal (em dinheiro, PIX, cartão — você é obrigado a registrar mesmo sem emitir nota)
  • Comissões recebidas pelo CNPJ
  • Repasses de marketplaces (Mercado Livre, Shopee, iFood, Amazon) — pelo valor bruto, antes do desconto da taxa
  • Recebimentos de pessoas jurídicas (empresas que pagaram seu CNPJ)

NÃO inclui:

  • Reembolso de despesas pelo cliente (ex: deslocamento cobrado à parte)
  • Dinheiro pessoal seu (poupança, herança, presente, prêmio de loteria)
  • Empréstimos recebidos
  • Rendimentos de aplicações financeiras (entra no IRPF, não na DASN)

Se sua atividade é mista (vende produto e presta serviço), o sistema vai pedir pra separar receita de comércio, indústria e serviços. Isso porque cada categoria tem alíquota diferente caso você tenha estourado o limite.

2. Se contratou funcionário

Você marca "sim" ou "não". O MEI pode ter até um funcionário que recebe salário mínimo ou piso da categoria. Se marcar "sim", o sistema pede dados básicos do empregado (CPF, salário, mês de início). Essa parte vem direto do eSocial.

Passo a passo: como entregar pelo Portal

O caminho mais comum é o Portal do Simples Nacional. Funciona em qualquer navegador.

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional em www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.
  2. No menu, escolha "Simei – Serviços", depois "Cálculo e Declaração", e por fim "DASN-SIMEI".
  3. Faça login com seu CNPJ, CPF e código de acesso. Se não tem código de acesso, você gera ali mesmo informando o número do título de eleitor (ou comprovante de IRPF dos últimos anos, se já entregou).
  4. Selecione o ano-calendário da declaração (em janeiro de 2027 você seleciona 2026).
  5. Informe a receita bruta total do ano. Se sua atividade é mista, separe por categoria.
  6. Marque se contratou empregado em algum momento do ano. Se sim, preencha os dados solicitados.
  7. Revise tudo. O sistema permite retificar depois, mas é uma dor de cabeça evitável.
  8. Transmita a declaração. Você recebe um recibo de entrega — guarde uma cópia em PDF. Esse recibo é a prova de que você cumpriu a obrigação.

O processo todo, com os números organizados, leva de 5 a 15 minutos. A parte demorada não é declarar — é juntar os números do ano. Quem acompanhou o faturamento mês a mês entrega em 5 minutos. Quem deixou pra reconstruir tudo em maio leva horas.

Passo a passo: como entregar pelo app MEI

Se você prefere o celular, o aplicativo oficial é o "MEI", gratuito na Play Store e App Store. É a mesma declaração, em interface mais limpa.

  1. Baixe o app "MEI" (verifique se o desenvolvedor é o Governo Federal).
  2. Faça login com sua conta gov.br (a mesma do PIX, INSS, etc.).
  3. No menu principal, toque em "Declaração Anual".
  4. Selecione o ano-calendário.
  5. Informe a receita bruta e dados de empregado, igual ao Portal.
  6. Confirme e transmita.

O que acontece se atrasar

Atrasar a DASN-SIMEI gera multa automática — calculada e cobrada pelo próprio sistema no momento que você transmite a declaração depois do prazo.

Como a multa é calculada:

  • 2% ao mês de atraso sobre o total de tributos declarados
  • Limitada a 20% do total de tributos
  • Mínimo de R$ 50,00, sempre
  • Reduz pela metade se você entrega antes de qualquer notificação da Receita

Pra maioria dos MEIs, a multa bate no piso de R$ 50. Mas não é o único problema. Enquanto a declaração está em atraso:

  • O CNPJ pode ser bloqueado pra emissão de novas notas fiscais
  • Você não consegue fazer mudanças no MEI (CNAE, endereço, baixa)
  • Pode haver inscrição em dívida ativa
  • Em casos extremos, o CNPJ pode ser cancelado de ofício

A boa notícia: pagar a multa regulariza imediatamente. Depois de transmitir em atraso e quitar o boleto, o CNPJ volta ao normal.

E se eu descobrir que estourei o limite?

Esse é o ponto onde a DASN-SIMEI vira gatilho do desenquadramento. Quando você informa um faturamento acima de R$ 81.000 (ou R$ 251.600 pra caminhoneiro), o sistema da Receita identifica automaticamente e toma uma de duas ações:

  1. Faturou até 20% acima do limite (zona amarela): R$ 81.001 a R$ 97.200. O sistema emite um DAS complementar sobre o excedente. Você continua MEI até dezembro, e em janeiro do ano seguinte vira Microempresa (ME).
  2. Faturou mais de 20% acima (zona vermelha): acima de R$ 97.200. O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano declarado. Você passa a dever Simples Nacional sobre todo o faturamento do ano.

Se você está nesse cenário, vale a pena ler nosso guia completo sobre estourar o limite antes de declarar — entender as opções pode salvar milhares de reais.

Erros comuns que custam caro

1. Esquecer vendas sem nota fiscal

O sistema da Receita cruza dados automaticamente: NF-e emitidas, recebimentos em maquininhas (Stone, Cielo, PagSeguro), repasses de marketplaces e PIX em CNPJ. Se você declarar R$ 40.000 mas o cruzamento mostrar R$ 65.000 de entradas, a Receita vai notificar. Inclui tudo — com ou sem nota.

2. Confundir faturamento bruto com lucro

O campo pede receita bruta, não lucro. Não desconte aluguel, fornecedores, taxa de maquininha ou DAS pago. Esses gastos não entram na declaração — entram só no seu controle de gestão pessoal.

3. Não separar comércio de serviço (atividade mista)

Se você é "Comércio e Serviços" e faturou R$ 50.000 sendo R$ 35.000 em produtos e R$ 15.000 em serviços, precisa informar a divisão. O sistema calcula alíquotas diferentes em caso de estouro.

4. Cair em sites falsos

O endereço oficial é gov.br (Portal do Empreendedor) ou receita.fazenda.gov.br (Portal do Simples Nacional). Não digite seus dados em sites com domínios estranhos ou em anúncios patrocinados — golpes circulam no período de declaração.

5. Deixar pra última semana

O sistema fica congestionado nas últimas 48 horas, e MEIs relatam lentidão e erros no envio. O ideal é entregar em março ou abril, quando todos os números do ano anterior já estão fechados.

Depois da entrega

Cumprir a obrigação anual é só metade do controle fiscal. Pra evitar surpresa na próxima DASN-SIMEI, três hábitos fazem toda diferença:

  • Acompanhe o faturamento mensalmente, não anualmente. Sabendo onde está em julho, você consegue reagir em agosto.
  • Mantenha conta bancária separada do pessoal. Misturar PIX da família com pagamento de cliente vira pesadelo na hora de somar o ano.
  • Guarde o recibo da declaração por 5 anos. É o prazo legal pra Receita questionar. Salva em pelo menos dois lugares: e-mail e cópia em nuvem.

Perguntas frequentes

Sou MEI mas não faturei nada no ano passado — preciso entregar a DASN-SIMEI? +
Sim. Mesmo com faturamento zero, a declaração é obrigatória se o CNPJ esteve ativo em qualquer momento do ano anterior. Você preenche o campo de receita com R$ 0,00 e transmite normalmente. Não entregar gera multa mínima de R$ 50 e pode bloquear o CNPJ.
Dei baixa no MEI no meio do ano. Ainda preciso entregar? +
Sim. Quem encerrou o MEI também declara — é a chamada DASN-SIMEI de Situação Especial. O prazo é diferente da declaração regular: até o último dia de junho se a baixa ocorreu entre janeiro e abril; até o último dia do mês seguinte nos demais casos.
O que acontece se eu não entregar? +
Multa automática de R$ 50 no mínimo (ou 2% ao mês sobre os tributos declarados, o que for maior), CNPJ bloqueado pra emitir notas e impedimento de fazer mudanças no MEI. A multa cai pela metade se você entrega antes de qualquer notificação da Receita.
DASN-SIMEI é a mesma coisa que Imposto de Renda? +
Não. São declarações distintas. A DASN-SIMEI é da pessoa jurídica (seu CNPJ MEI) e é entregue até 31 de maio. O Imposto de Renda (IRPF) é da pessoa física (seu CPF) e tem prazo próprio. Muitos MEIs precisam entregar as duas: a DASN-SIMEI pelo CNPJ e, se a renda passar da faixa de isenção, o IRPF pelo CPF.
Quanto custa entregar a DASN-SIMEI? +
É 100% gratuita. Você entrega pelo Portal do Simples Nacional ou pelo app MEI, sem pagar nada. Os tributos do MEI já são recolhidos mensalmente pelo DAS, então a declaração anual não gera cobrança adicional. Se algum site cobrar pra fazer isso por você, é serviço opcional de terceiros — você pode fazer sozinho em 10 minutos.
Preciso de contador pra entregar? +
Não. A DASN-SIMEI foi desenhada pra ser feita pelo próprio MEI, sem intermediário. É uma declaração simples: você informa só o faturamento bruto do ano e se contratou funcionário. Quem prefere terceirizar pode contratar um contador — mas não é exigência legal.
O que conta como faturamento bruto? +
Tudo que entrou como pagamento de cliente no ano: vendas com nota fiscal, vendas sem nota (em dinheiro, PIX ou cartão), comissões recebidas e repasses de marketplace pelo valor bruto antes do desconto da taxa. NÃO entram: reembolsos de despesas, empréstimos, dinheiro pessoal seu, presentes ou heranças.
Posso retificar depois de enviar? +
Sim. Se você descobriu um erro ou esqueceu de algo, pode enviar uma DASN-SIMEI retificadora a qualquer momento, sem multa adicional. A retificadora substitui a original. O importante é que a versão mais recente esteja correta.

Fontes oficiais consultadas

Este artigo é informativo, baseado em legislação pública vigente em junho de 2026. As regras podem mudar — sempre confirme no Portal do Empreendedor e, em casos de dúvida sobre sua situação fiscal, consulte um contador habilitado.