INSS do MEI: como funciona a aposentadoria.
Quem é MEI já paga INSS dentro do DAS mensal — mas a contribuição de 5% tem limite estratégico. Aqui está exatamente quanto tempo você precisa contribuir, que benefícios ganha, e quando vale a pena complementar pra ter aposentadoria maior que um salário mínimo.
Direto ao ponto
- Contribuição: 5% do salário mínimo = R$ 81,05/mês em 2026 (já incluso no DAS).
- Aposentadoria por idade: 65 anos homem / 62 anos mulher + 180 meses contribuídos.
- Valor: 1 salário mínimo fixo (R$ 1.621 em 2026) — não cresce com faturamento.
- Complementação 15%: GPS código 1910 (~R$ 243/mês) — destrava aposentadoria por tempo e benefício maior.
- Auxílio-doença: 12 contribuições de carência + perícia. Vale 1 salário mínimo (na contribuição padrão).
- Salário-maternidade: 10 contribuições de carência. 4 meses de 1 salário mínimo.
- DAS em atraso: só conta pra carência se você manteve qualidade de segurado.
Como o MEI contribui pro INSS
Quando você se formaliza como MEI, o sistema automaticamente te enquadra como segurado obrigatório do INSS — categoria contribuinte individual com regime simplificado. Isso significa que parte do DAS mensal já é destinada à previdência social, e você acumula tempo de contribuição automaticamente a cada mês pago.
A contribuição é de 5% sobre o salário mínimo vigente. Em 2026, com salário mínimo de R$ 1.621,00, isso dá R$ 81,05/mês só de INSS. O restante do DAS é o tributo estadual ou municipal (ICMS ou ISS):
- Comércio ou indústria: R$ 82,05 = R$ 81,05 INSS + R$ 1,00 ICMS
- Serviços: R$ 86,05 = R$ 81,05 INSS + R$ 5,00 ISS
- Comércio e serviços: R$ 87,05 = R$ 81,05 INSS + R$ 1,00 ICMS + R$ 5,00 ISS
- MEI Caminhoneiro: 12% do mínimo de INSS (R$ 194,52) + ICMS/ISS
Toda vez que você paga o DAS em dia, esse mês é registrado no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) como tempo de contribuição. Você pode conferir seu extrato a qualquer momento pelo app Meu INSS.
Benefícios que o MEI ganha
A contribuição padrão de 5% dá direito a um pacote completo de proteção previdenciária:
Pra você
- Aposentadoria por idade: homens com 65 anos + 15 anos de contribuição; mulheres com 62 anos + 15 anos de contribuição
- Aposentadoria por invalidez: em caso de incapacidade permanente comprovada por perícia médica
- Auxílio-doença (oficialmente Auxílio por Incapacidade Temporária): pago a partir do 1º dia de afastamento, com 91% do salário-de-benefício
- Salário-maternidade: 4 meses de benefício pra mães (ou adotantes)
- Auxílio-acidente: indenização em caso de sequela parcial após acidente
Pra sua família
- Pensão por morte: dependentes (cônjuge, filhos menores) recebem em caso de falecimento
- Auxílio-reclusão: família recebe enquanto você estiver preso, dentro de critérios de renda
Cada benefício tem regras específicas de carência (tempo mínimo de contribuição). Vamos ver as principais.
Aposentadoria por idade
É a aposentadoria principal do MEI. Pra ter direito, você precisa cumprir dois requisitos juntos:
- Idade mínima: 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher)
- Carência: 180 contribuições mensais (15 anos)
A regra é cumulativa: ter os 15 anos contribuídos não basta se você não atingiu a idade. Ter a idade não basta sem o tempo. Os dois juntos.
Quanto vale
Se você contribuiu sempre como MEI padrão (5%), o valor é fixo em 1 salário mínimo. Em 2026 isso significa R$ 1.621,00 mensais. Esse valor é reajustado todo ano conforme o salário mínimo nacional.
Não cresce com seu faturamento. Mesmo se você fatura R$ 80.000/ano, sua aposentadoria pelo MEI puro vai ser de 1 salário mínimo. É proteção básica — exatamente como o regime foi desenhado.
Como contar o tempo
Cada mês de DAS pago em dia conta como 1 mês de contribuição. Se você é MEI há 8 anos pagando regularmente, tem 96 meses contribuídos. Precisa de mais 84 (7 anos) pra completar os 180.
Importante: tempo de contribuição em outros regimes (CLT, autônomo via Carnê-Leão+INSS, militar) se soma. Quem trabalhou 10 anos CLT antes de abrir MEI já tem 120 meses contando — falta só 60 (5 anos) como MEI. Isso facilita muito.
Aposentadoria por tempo de contribuição (com complementação)
A Reforma da Previdência de 2019 extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição pura — mas criou regras de transição que ainda valem. E pra MEI usar essas regras, precisa complementar a contribuição.
Por que complementar
O regime de 5% é simplificado, mas tem limites: só dá direito à aposentadoria por idade (com valor de 1 salário mínimo). Pra ter direito a:
- Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição)
- Aposentadoria com valor acima de 1 salário mínimo
- Maior tempo de contribuição computado pra cálculo de média
...você precisa complementar pra alíquota de 20% (padrão do contribuinte individual).
Como complementar — GPS código 1910
A complementação é feita através de uma Guia da Previdência Social (GPS) avulsa. Você continua pagando o DAS normalmente (com os 5%) e adicionalmente paga uma GPS com:
- Código: 1910
- Alíquota: 15% sobre salário mínimo
- Valor 2026: aproximadamente R$ 243,15/mês
- Vencimento: dia 15 do mês seguinte ao da competência
A soma fica: 5% do DAS + 15% da GPS = 20% total, equivalente a um contribuinte individual normal.
Quando fazer a complementação
Tem duas opções:
- Mensalmente, junto com o DAS: você emite a GPS todo mês e paga. Mais simples, melhor pra organização financeira.
- Retroativamente, no momento do pedido: quando você for pedir a aposentadoria, paga todos os 15% acumulados de uma vez. Pode dar valor alto, mas é uma opção.
A maioria dos MEIs não faz complementação — e nem precisa. Quem busca aposentadoria mais robusta normalmente já planeja abrir Microempresa ou contribuir como autônomo padrão.
Auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária)
Se você fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias seguidos por doença ou acidente, tem direito ao benefício — desde que cumpra carência e qualidade de segurado.
Regras pro MEI
- Carência: 12 contribuições mensais (1 ano completo de DAS pago em dia)
- Início do pagamento: a partir do 1º dia de afastamento (diferente do CLT, em que os primeiros 15 dias são do empregador)
- Valor: 91% do salário-de-benefício, com piso de 1 salário mínimo e teto de R$ 8.475,55 (em 2026)
- Pra MEI puro (5%): o valor sempre será 1 salário mínimo, porque a contribuição é sobre o piso
Dispensa de carência
Existem 17 doenças graves listadas pela Portaria MTP/MPS 22/2022 que dispensam a carência:
- Tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna (câncer), alienação mental, esclerose múltipla
- HIV/Aids, espondilite anquilosante, doença de Parkinson, paralisia irreversível, cardiopatia grave
- Cegueira, contaminação por radiação, hepatopatia grave, fibrose cística, AVC agudo
- Esclerose lateral amiotrófica (ELA), abdome agudo cirúrgico
Se a incapacidade vem de uma dessas doenças, você não precisa ter contribuído 12 meses — basta ter qualidade de segurado.
Como solicitar
Pelo app Meu INSS (Android/iOS) ou pelo telefone 135. Você anexa:
- Documento de identidade e CPF
- Atestado médico com: nome completo, data (até 90 dias), CID ou diagnóstico, prazo de afastamento, CRM e assinatura do médico
- Comprovantes de contribuição do MEI (DAS pagos)
Em muitos casos, o INSS analisa via Atestmed (análise documental remota) e dispensa perícia presencial.
Salário-maternidade
Mães MEI têm direito a 4 meses de salário-maternidade. Regras:
- Carência: 10 contribuições mensais
- Valor: 1 salário mínimo (pra MEI padrão) — R$ 1.621/mês em 2026
- Duração: 120 dias (4 meses), começando 28 dias antes ou na data do parto, à escolha
- Adoção: mesmas regras valem pra mães adotantes
- Durante o recebimento, você não precisa pagar o DAS (mas é recomendado continuar pra manter contagem)
Como solicitar: app Meu INSS, opção "Salário-maternidade urbano". Documentos: certidão de nascimento da criança, CPF da mãe, comprovantes de contribuição.
Qualidade de segurado e período de graça
Aqui está um conceito que muita gente desconhece e custa caro: a qualidade de segurado.
Você é "segurado ativo" do INSS enquanto está contribuindo regularmente. Se para de pagar (atrasa o DAS), você entra no período de graça — um intervalo em que ainda mantém os direitos previdenciários mesmo sem estar pagando.
Quanto dura o período de graça
- Padrão: 12 meses após a última contribuição
- Quem contribuiu mais de 120 meses: 24 meses
- Com comprovação de desemprego: pode chegar a 36 meses
Durante o período de graça você continua coberto pra auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte aos dependentes. Mas se passar do prazo sem voltar a contribuir, perde a qualidade de segurado — e perde acesso a esses benefícios imediatamente.
Pagar DAS atrasado recupera?
Parcialmente. Você pode recuperar o vínculo previdenciário do mês específico pagando o DAS atrasado. Mas com regras importantes:
- Pagamento em atraso só conta pra carência se você ainda tinha qualidade de segurado no momento do pagamento
- Se você perdeu a qualidade (passou do período de graça) e pagou só depois, esse mês não conta pra carência
- O Tema 192 da TNU pacificou: pagar atrasado fora do período de graça vale como tempo de contribuição pra cálculo, mas não pra carência. Pra carência precisa de contribuição feita dentro do período de cobertura.
Por isso, deixar o DAS atrasar muitos meses é arriscado pra quem mira aposentadoria — leia também nosso guia Como pagar DAS em atraso.
Como conferir seu tempo no INSS
Você consegue ver tudo no app Meu INSS ou no portal meu.inss.gov.br:
- Faça login com gov.br
- Vá em "Extrato CNIS" ou "Extrato Previdenciário"
- O sistema mostra todas as contribuições registradas em sua vida — CLT, autônomo, MEI
- Confira se cada mês de DAS aparece corretamente. Se faltar algum, é porque o pagamento foi feito em atraso ou tem inconsistência
- Para divergências, abra "Requerimento" → "Atualizar vínculos e remunerações"
Recomendação: confira o CNIS pelo menos uma vez por ano. Erros são raros mas acontecem — quanto antes corrigir, melhor.
Erros comuns que te custam aposentadoria
1. Achar que só DAS basta pra aposentar bem
O DAS dá direito à aposentadoria por idade no valor de 1 salário mínimo. Quem quer mais precisa complementar ou abrir empresa em outro regime. Achar que "tô pagando DAS, tô garantido" e descobrir aos 65 anos que vai aposentar com R$ 1.621 frustra muita gente.
2. Deixar o DAS atrasar muitos meses
Cada mês não pago é um mês a menos. E pior: pode te tirar da qualidade de segurado, fazendo você perder direitos imediatos (auxílio-doença, salário-maternidade). Pague antes do limite de 12 meses pra não comprometer.
3. Não conferir o CNIS
Mês pago pode não aparecer registrado por erro do sistema. Se você só descobre na hora de aposentar, vai correr atrás de comprovantes de 10-20 anos atrás. Confira anualmente.
4. Pensar que pode aposentar antes
A aposentadoria por idade pro MEI exige 65/62 anos. Antes disso, só por invalidez (com perícia) ou tempo de contribuição (se complementou). Não tem "aposentadoria proporcional" mais — a Reforma da Previdência de 2019 acabou com isso.
5. Ignorar que tempo CLT conta
Muito MEI esquece que aqueles 5 anos de carteira assinada na juventude contam pro INSS. Confere o CNIS — você pode estar mais perto da aposentadoria do que imagina.
Perguntas frequentes
Pago o DAS em dia. Já tenho direito à aposentadoria? +
Qual o valor da aposentadoria do MEI? +
Posso aposentar por tempo de contribuição como MEI? +
Atrasei o DAS por 6 meses. Perdi a qualidade de segurado? +
Tempo de CLT antes de virar MEI conta pra aposentadoria? +
Estou doente e não consigo trabalhar. Como peço o auxílio? +
Como complementar a contribuição com a GPS? +
Vale a pena complementar 15%? +
Fontes oficiais consultadas
- INSS — Instituto Nacional do Seguro Social
- Meu INSS
- Portal do Empreendedor — Previdência para MEI
- Lei 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social
- EC 103/2019 — Reforma da Previdência
- Portaria Interministerial MTP/MPS 22/2022 — Doenças graves
- Decreto 12.797/2025 — Salário mínimo 2026
Este artigo é informativo, baseado em legislação previdenciária pública vigente em junho de 2026. As regras da Previdência são complexas e mudam — em casos de dúvida sobre sua situação específica (especialmente pra solicitação de benefício), consulte um advogado previdenciário ou o próprio INSS.